>

Dicas de viagem

Confira as dicas de viagem da 4U Operadora

Dicas de viagem

Quer viajar com tranquilidade e aproveitar da melhor maneira todos os momentos do seu passeio? Então, confira a seguir nossas dicas úteis!

Conheça abaixo nossas dicas:

  • 1 - Aeroportos

    Para não ter nenhum problema nos aeroportos, veja as dicas: - Em viagens nacionais, procure chegar com cerca de uma hora de antecedência; - Em viagens internacionais, chegue ao aeroporto com até duas horas de antecedência e não esqueça que a reafirmação da reserva é obrigatória até 72 horas antes do horário de partida do avião; - Em ambos os casos, se paga apenas a taxa de embarque e pode-se usufruir de apoio e segurança total nos aeroportos, que seguem padrões e normas internacionais para comodidade e segurança do passageiro, oferecendo atendimento médico de emergência em pontos de maior movimento e dispondo de serviços para registro de queixas e de seções de "Achados e Perdidos"; - Turistas brasileiros procedentes do exterior, por via aérea, estão isentos de impostos referentes a roupas e objetos pessoais, em quantidade compatível com a duração e a finalidade da viagem. Também podem fazer compras de até U$$ 500,00 no Free Shop.

  • 2 - Documentação

    Antes de realizar sua reserva, verifique os seguintes itens da documentação: - Validade do passaporte; - Validade do visto, se necessário; - Atestado de vacina; - Permissão internacional para conduzir (Habilitação Internacional); - Carteira de identidade original em voos domésticos e para diversos países da América do Sul, desde que apresente bom estado de conservação e foto de identificação do portador. Perda de Bilhetes Em caso de perda do seu bilhete, vá até a agência que o emitiu e solicite a segunda via. Se estiver em viagem, é necessário procurar a companhia aérea. Você assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a ressarcir a empresa aérea caso o bilhete, extraviado ou perdido, venha a ser utilizado.

  • 3 - Pacotes de viagem

    O pacote de viagem é a opção mais indicada para quem não quer correr riscos na hora de planejar o roteiro ou escolher uma hospedagem por conta própria. Além dessas facilidades, os pacotes podem também oferecer passagens aéreas e meios de hospedagem a preços vantajosos, assim como seguro-viagem, e tudo depende do destino e da época de viagem. Escolha sua agência de viagem e monte seu pacote!

  • 4 - Viagens com crianças

    Os cuidados em relação a crianças e adolescentes começam na retirada do passaporte, se a viagem for internacional. Todos com menos de 18 anos de idade precisam da autorização expressa dos pais ou dos representantes legais, com firma reconhecida em cartório, números das cédulas de identidade e as assinaturas para obter o documento. Caso não seja possível ter a autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, essa medida poderá ser pedida ao Juiz da Infância e Adolescência, que enviará ofício à Polícia Federal. O pagamento da taxa do passaporte tem de ser feito com CPF do representante legal. Para receber o documento pronto, o menor terá de comparecer pessoalmente e acompanhado do responsável legal. Quem tem filhos entre zero até cinco anos, o prazo de validade do passaporte será determinado pela idade da criança. Se esta completou um ano de vida, terá prazo de doze meses; dois anos, 24 meses. Até chegar aos cinco anos, quando a validade se torna igual à do adulto. Tanto a viagem nacional quanto a internacional precisa obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 83 estabelece que nenhuma criança poderá viajar para fora de onde reside desacompanhada dos pais ou do responsável legal sem expressa autorização judicial. No caso de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. O artigo 85 estabelece que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Para tirar qualquer dúvida, procure o Juizado de Menores mais próximo de você.

  • 5 - Passando pela imigração

    O passaporte precisa ter, pelo menos, seis meses de validade a partir da data de embarque; - Alguns países, como, por exemplo, a Austrália, a África do Sul e a Tailândia, exigem dos brasileiros o Certificado Internacional de Vacinação ou a profilaxia contra a febre amarela, que deve ser tomada, pelo menos, dez dias antes da viagem. Consulte se o país para o qual você está se dirigindo faz essa exigência no Sistema de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa; - Nos voos com conexões, é preciso certificar-se a respeito da documentação exigida nos países onde precisa tomar os aviões. Caso contrário, o viajante pode ficar preso em uma sala enquanto aguarda o embarque ou nem poderá desembarcar no aeroporto e perderá os voos sem direito a reembolso; - Vista-se discretamente e de forma adequada. Evite roupas curtas e decotadas. Se for inverno no Hemisfério Norte, não faz sentido trajar minissaias e bermudas, por exemplo; - Desligue ou tire o som de seu celular na fila de imigração e não o use durante a entrevista; - Tente não fazer muito barulho enquanto espera para ser atendido pela imigração; - Vá sozinho ao balcão de atendimento, exceto se compartilhar documentos (como voucher do hotel, seguro, passagens), ou se estiver com filhos ou irmãos pequenos.

  • 6 - Locação de veículo

    Para solicitar a locação de veículo, informar: - Tipo de veículo; - Número de dias necessários e devolução; - Local de retirada do veículo: aeroporto ou locadora; - Data e horário da retirada e devolução; - Tipo de Seguro: total ou parcial; - Toda reserva de hotel ou carro no exterior, independente se for pré-pago no Brasil, o fornecedor se coloca no direito de solicitar um cartão de crédito do condutor do veículo como garantia.

  • 7 - Atraso e cancelamento de voos

    Terminal lotado, voo cancelado, com atraso ou overbooking. Fique atento aos seus direitos em caso de imprevistos no aeroporto, dentro e fora do Brasil. A princípio, é importante estar ciente de que ao comprar uma passagem você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à companhia aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, para buscar indenização não adianta recorrer à Anac, que não faz parte da relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea. Portanto, para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, você deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino. Anote aí: Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas. Consulte também o Novo Guia do Passageiro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

  • 8 - Viajantes com necessidades

    Crianças desacompanhadas, gestantes, idosos com mais de 60 anos, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiência são considerados passageiros que podem solicitar assistência especial. Eles têm direito a certas prerrogativas tanto em aeroportos como em terminais rodoviários. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma série de procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. As empesas devem providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva. Também estão obrigadas a avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade. Anote aí: No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades: - passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; - dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; - rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma; - plataforma elevatória ou cadeira de transbordo; - para facilitar a circulação, o viajante poderá solicitar a entrada do seu veículo particular pelo mesmo acesso de ônibus e estacionar próximo à plataforma, desde que seja previamente autorizado pela administração do terminal; - para requerer a autorização para entrar com o automóvel particular pelo acesso de ônibus, é preciso ligar com antecedência para a administração e informar a data e horário do embarque; - caso o usuário não tenha cadeira de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque. Além disso, os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário. Ainda de acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.

  • 9 - Seguro viagem

    O seguro-viagem garante assistência médica e odontológica, além de outros serviços adicionais como suporte jurídico, indenização por extravio da bagagem, auxílio em caso de perda de documentos, reembolso por atrasos ou cancelamentos de voos. Por essas e outras, vale a pena contratar um antes de embarcar!

  • 10 - Limite de compras no exterior

    Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja lista abaixo). Anote aí: - A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega, como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior; - Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento; - Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais. Confira, a seguir, exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar em viagens internacionais: 1. Câmera fotográfica e celular Quantidade máxima: um por pessoa. Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados. 2. Lentes e outros equipamentos fotográficos Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes. Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem. 3. Câmera filmadora Quantidade máxima: duas por pessoa. Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica. 4. Notebook, videogame e outros eletrônicos Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa. Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos. 5. Relógio Quantidade máxima: três por pessoa. Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal. 6. Roupa e sapato Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo. Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem. 7. Bebida Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free. Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas. 8. Cigarro Quantidade máxima: dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free. Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados. 9. Cosmético Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto. Entra na cota dos US$ 500? Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere – do contrário, podem ser tributados.

  • 11 - Cruzeiros

    Cartão internacional ou dólares? A moeda oficial do navio é o dólar. No início da viagem, você recebe um cartão magnético no qual serão armazenados todos os seus gastos. Para isso, é preciso apresentar o seu cartão de crédito internacional ou fazer um depósito caução em dólares. Serviços disponíveis num cruzeiro Centro médico: os navios têm departamentos médicos muito bem equipados. Mas tenha em conta que as consultas e os remédios são cobrados à parte. Cofres: estão presentes em todas as cabines, para você guardar com segurança dinheiro, documentos, joias e outros itens valiosos. Excursões em terra: podem ser compradas nos balcões de informações dos navios e tem a vantagem de não correr o risco de perder a hora do reembarque. Fotos: durante todo o cruzeiro há fotógrafos clicando os melhores momentos da viagem. As imagens ficam expostas em uma galeria especial e são vendidas para quem desejar. Como são as cabines Existem diferentes classes de cabine a bordo. As internas são mais baratas, mas não têm janela. Os preços sobem conforme aumentam os tamanhos das opções e também dos benefícios. Para escolher a cabine mais adequada ao seu orçamento e à sua necessidade, peça ao seu agente de viagens para olhar a planta do navio. Documentos necessários Nos cruzeiros pelo Brasil e naqueles que param na Argentina e no Uruguai, basta embarcar com a carteira de identidade original. Já quem for viajar para outros mares estrangeiros precisa levar passaporte. E também precisa se informar se o país de destino exige visto para brasileiros. As regras também valem para os menores de idade, que ainda devem portar autorização especial dos pais se estiverem desacompanhados. Check-in no cruzeiro O check-in é encerrado uma hora antes da partida do navio. Por isso, é recomendável chegar ao porto cerca de três horas antes da viagem. Que roupa usar num cruzeiro Apenas a noite do comandante exige um traje mais formal, como terno ou blazer para os homens e vestido fino para as mulheres. Nos demais jantares do roteiro não é preciso se vestir com tanta formalidade, embora não seja recomendável entrar no restaurante de calção e chinelo. No restante do dia, todo mundo usa roupas leves de verão, como maiô, calção, short, bermuda ou vestidinho de praia. Que tipo de calçado levar em um cruzeiro Os calçados devem ser muito confortáveis para circular pelo navio. E os sapatos com sola de borracha evitam escorregões nos deques. O que levar na bagagem de mão Vale a pena ter a roupa de banho e os objetos de uso pessoal mais urgentes à mão, porque sua bagagem pode demorar um pouco para chegar à cabine. Considere a possibilidade de levar também uma mochila, que poderá ser bastante útil durante os passeios realizados nas cidades em que o navio para. Taxa portuária A taxa portuária é paga no ato da compra de um pacote de cruzeiro, mas não está inclusa no preço da viagem. Ela serve para cobrir as despesas administrativas de cada porto – desde o balizamento do navio e a movimentação das cargas e bagagens, até a iluminação do local. Cada porto tem sua taxa e nos brasileiros o valor é maior do que os estrangeiros. Crianças de 2 a 12 anos tem desconto de 21% na tarifa. Outra taxa que é cobrada no ato da compra de um pacote é das gratuities, que são as gorjetas para os tripulantes. O valor é de US$ 18,90 por dia para cada pessoa e o valor é distribuído para os camareiros da suíte, os camareiros comuns, os garçons, os assistentes de garçom e os chefes dos garçons.

  • 12 - Reservas e bilhetes

    Alguns fatores podem alterar o preço dos bilhetes: - Fique atento a eventuais promoções; - Verifique quais são os procedimentos da companhia aérea sobre multa por cancelamento, alteração e reembolso de tarifas; - Lembre-se de confirmar os assentos; - Providencie um e-ticket. - Mais de 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos); - Mais de 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. Na hora de fazer a reserva da passagem, não se esqueça de ter: - Nome do passageiro; - Data da viagem; - Rota; - Classe de reserva (primeira classe; executiva ou econômica); - Centro de custo ou unidade para débito; - Nome do responsável pela reserva, ramal para contato, departamento e seu centro de custos; - Companhia aérea (quando houver preferência).

  • 13 - Bagagens

    Seguem abaixo algumas informações sobre bagagem: - Para a Europa e os Estados Unidos, o passageiro tem direito a 2 volumes de até 32 quilos cada, em qualquer classe de serviço: primeira, executiva e econômica. - Nas viagens nacionais o passageiro tem direito a 20 quilos, porém a bagagem de mão não pode ultrapassar os 5 quilos. - Crianças com menos de 2 anos não têm direito a bagagem. - Excesso de bagagem (peso além da franquia) tem o seu transporte sujeito ao pagamento de uma taxa de 1% do valor do bilhete não promocional por quilo. - Animais são sempre pagos como excesso de bagagem, mesmo que não tenha excedido o limite permitido pela companhia aérea. Extravio - No despacho de bagagens, a empresa aérea entrega ao passageiro o comprovante da bagagem embarcada, indicando os pontos de partida e destino, além do número da etiqueta de bagagem, quantidade e peso. - Em caso de bagagem extraviada ou danificada, reclame imediatamente ao representante da companhia aérea ou autoridade presente no local de retirada da bagagem (companhias aéreas não aceitam reclamações posteriores). - Para facilitar a identificação e localização em caso de extravio, o passageiro deve colocar etiqueta, por fora da bagagem, com nome, endereço completo e telefone. - O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Materiais Proibidos Agentes venenosos, combustível líquido, explosivos, materiais corrosivos, inflamáveis, oxidantes, radioativos e materiais que possam colocar em risco a segurança dos passageiros e da aeronave são considerados perigosos para o transporte aéreo; portanto, são proibidos.